Por determinação da MM. Juíza de Direito Nilsa Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, o feriado previsto para amanhã, dia 20 de novembro, em homenagem ao dia nacional da consciência negra, foi suspenso na cidade de Barueri – SP.
Em sede de ação declaratória de ineficácia de lei com pedido de anulação de ato jurídico, proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP contra a Municipalidade de Barueri, processo nº 7137/09, foi concedida antecipação de tutela (espécie de liminar) para a imediata suspensão dos efeitos do aludido feriado civil, determinando-se que todas as repartições públicas trabalhem normalmente no citado dia.
O argumento utilizado foi o de que, por se tratar de feriado civil e não religioso, o município não teria competência legislativa para instituí-lo, já que tal matéria está reservada à competência exclusiva da União, sendo, pois, inconstitucional a lei municipal nº 1.639/07.
Veja a integra da decisão:




Entendo que os efeitos da referida decisão, em relação aos particulares, se estendem apenas às empresas e entidades congregadas à CIESP, já que somente estas são representadas pela referida associação, sendo certo que a magistrada deixou claro que considera o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental, portanto, somente produz efeitos entre as partes litigantes e não à sociedade em geral (controle difuso de constitucionalidade).
Já em relação às repartições públicas, seria impossível, do ponto de vista prático, que se considere dia útil apenas para as entidades vinculadas à CIESP, razão pela qual Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum Estadual e Trabalhista, Banco do Brasil, Ministério Público e Receita Federal deverão funcionar normalmente.
Até o presente momento não tenho notícia de recurso contra a referida decisão. Caso isso venha a acontecer, informarei imediatamente.

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