quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Judiciário de Barueri suspende feriado do dia 20 de novembro

Por determinação da MM. Juíza de Direito Nilsa Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, o feriado previsto para amanhã, dia 20 de novembro, em homenagem ao dia nacional da consciência negra, foi suspenso na cidade de Barueri – SP.

Em sede de ação declaratória de ineficácia de lei com pedido de anulação de ato jurídico, proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP contra a Municipalidade de Barueri, processo nº 7137/09, foi concedida antecipação de tutela (espécie de liminar) para a imediata suspensão dos efeitos do aludido feriado civil, determinando-se que todas as repartições públicas trabalhem normalmente no citado dia.

O argumento utilizado foi o de que, por se tratar de feriado civil e não religioso, o município não teria competência legislativa para instituí-lo, já que tal matéria está reservada à competência exclusiva da União, sendo, pois, inconstitucional a lei municipal nº 1.639/07.

Veja a integra da decisão:







Entendo que os efeitos da referida decisão, em relação aos particulares, se estendem apenas às empresas e entidades congregadas à CIESP, já que somente estas são representadas pela referida associação, sendo certo que a magistrada deixou claro que considera o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental, portanto, somente produz efeitos entre as partes litigantes e não à sociedade em geral (controle difuso de constitucionalidade).

Já em relação às repartições públicas, seria impossível, do ponto de vista prático, que se considere dia útil apenas para as entidades vinculadas à CIESP, razão pela qual Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum Estadual e Trabalhista, Banco do Brasil, Ministério Público e Receita Federal deverão funcionar normalmente.

Até o presente momento não tenho notícia de recurso contra a referida decisão. Caso isso venha a acontecer, informarei imediatamente.

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