terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Gratuidade de estacionamento nos Shopping Centers Paulistas: cortesia com o 'chapéu' alheio.

Acredito que todo mundo acompanhou a polêmica acerca da promulgação da Lei Estadual Paulista nº 13.819/09, que isenta do pagamento de estacionamento os consumidores de Shopping Centers que gastarem ao menos dez vezes o valor da tarifa.

Evidentemente que eu, como consumidor, também seria favorecido pela medida, mas aqui vou me arriscar a contrariar o interesse da maioria para reconhecer que é flagrante a inconstitucionalidade da referida lei e temerosa a conduta da Assembléia Legislativa ao derrubar o veto do Governador José Serra sobre a questão.

Para quem não se lembra, o Governador Bandeirante já havia vetado em 09.06.2009 o projeto de lei nº 1.286/07, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT), sob o argumento de inconstitucionalidade material, por afronta ao direito de propriedade previsto no art. 5º, XXII, da CF, e formal, por usurpação da atribuição legislativa da União, prevista no art. 22, I, da Carta Política, a quem compete exclusivamente legislar sobre direito civil.

Na verdade, o veto baseou-se na firme jurisprudência a respeito do tema, inclusive do STF, que já consolidou o entendimento de que leis desta natureza são mesmo inconstitucionais.

Para ilustrar, aqui vão algumas ementas do STF:

"Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União” (ADIN nº 1.918-1)

"Plausibilidade do fundamento da inconstitucionalidade, no caso, não apenas material, mas também formal, do dispositivo impugnado, por importar restrição que não configura limitação administrativa, da espécie que sujeita o proprietário urbano à observância de posturas municipais ditadas por razões de interesse público, de natureza urbanísticas, sanitária ou de segurança, mas, ao revés, grave afronta ao exercício normal e ordinário do direito de propriedade, assegurado no dispositivo indicado da Constituição, com flagrante invasão de campo legislativo próprio do direito civil, de competência privativa da União (art. 22, I)." (ADIMC-1472-2-DF)

"Tendo em vista o precedente invocado na inicial - o da concessão de liminar na ADIn nº 1.472 que versa hipótese análoga à presente - não há dúvida de que é relevante a fundamentação jurídica do pedido, quer sob o aspecto da inconstitucionalidade material (ofensa ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, por ocorrência de grave afronta ao exercício normal do direito de propriedade), quer sob o ângulo da inconstitucionalidade formal (ofensa ao artigo 22, I, da Carta Magna, por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil)". (ADIMC-1623-RJ)


Com efeito: agiu com acerto o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em 26.11.2009, que em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, concedeu liminar determinando a suspensão da indigitada lei.

A insistência do legislativo paulista revela total desrespeito aos demais Poderes do Estado, não só em relação ao Executivo, que vetou o projeto, mas principalmente ao Judiciário, que por intermédio de sua corte máxima e guardiã da constituição já havia analisado e extirpado do ordenamento jurídico todas normas análogas.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Agora é oficial: D'Urso vence em SP

As expectativas se confirmaram e Luis Flávio Borges D'urso foi reeleito presidente da Seccional Paulista da OAB. Foram 7.203 votos de vantagem sobre Rui Fragoso, o segundo colocado.

Após a abertura de 493 das 494 urnas, D'Urso tem 53.864 votos (36,48%) enquanto Rui Fragoso aparece com 46.661 votos (31,6%). Em terceiro lugar aparece Hermes Barbosa, com 19.358 (13,11%), seguido por Leandro Pinto, com 11.635 (7,88%). Outros 8.703 (5,89%) advogados anularam o voto e 7.450 (5,04%) votaram em branco.

A OAB de São Paulo é a maior do Brasil. Tem 295 mil inscritos e 217 mil advogados ativos. A expectativa era que 186 mil participassem das eleições – só poderia votar quem estivesse com a anuidade em dia.

Só posso desejar que ele faça um bom trabalho e que não deixe o cargo para concorrer às eleições em 2.010, já que recém filiou-se ao DEM.

Mas é bom sabermos que o vice-presidente é o Dr. Marcos da Costa...

Liminar já foi cassada

Acabo de receber o e-mail abaixo, encaminhado pela OAB de Barueri:

Sr(a) Advogado(a),
Por determinação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi mantido o FERIADO MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA na Cidade de Barueri, em 20 de novembro de 2009.
Sendo o que nos cumpria comunicar,
JOSE ALMIR
Presidente

Em contato com a secretaria, fui informado de que a manutenção do feriado se deu em razão de medida judicial proposta pelo Município de Barueri. Esta informação já consta, inclusive, no site da Prefeitura :


Assim, fica mantido o feriado. Favor desconsiderar o post abaixo.


Judiciário de Barueri suspende feriado do dia 20 de novembro

Por determinação da MM. Juíza de Direito Nilsa Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, o feriado previsto para amanhã, dia 20 de novembro, em homenagem ao dia nacional da consciência negra, foi suspenso na cidade de Barueri – SP.

Em sede de ação declaratória de ineficácia de lei com pedido de anulação de ato jurídico, proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP contra a Municipalidade de Barueri, processo nº 7137/09, foi concedida antecipação de tutela (espécie de liminar) para a imediata suspensão dos efeitos do aludido feriado civil, determinando-se que todas as repartições públicas trabalhem normalmente no citado dia.

O argumento utilizado foi o de que, por se tratar de feriado civil e não religioso, o município não teria competência legislativa para instituí-lo, já que tal matéria está reservada à competência exclusiva da União, sendo, pois, inconstitucional a lei municipal nº 1.639/07.

Veja a integra da decisão:







Entendo que os efeitos da referida decisão, em relação aos particulares, se estendem apenas às empresas e entidades congregadas à CIESP, já que somente estas são representadas pela referida associação, sendo certo que a magistrada deixou claro que considera o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental, portanto, somente produz efeitos entre as partes litigantes e não à sociedade em geral (controle difuso de constitucionalidade).

Já em relação às repartições públicas, seria impossível, do ponto de vista prático, que se considere dia útil apenas para as entidades vinculadas à CIESP, razão pela qual Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum Estadual e Trabalhista, Banco do Brasil, Ministério Público e Receita Federal deverão funcionar normalmente.

Até o presente momento não tenho notícia de recurso contra a referida decisão. Caso isso venha a acontecer, informarei imediatamente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Eleições na OAB

Ontem tivemos eleições na OAB. Na nossa subseção (Barueri) José Almir, da chapa "OAB Super Ativa" foi reeleito, vencendo Everton Teixeira, da chapa "Ética na OAB", por uma diferença de aproximadamente 170 votos.

Em SP até o momento deste post a apuração ainda não havia sido concluída, principalmente no interior. Há grande controvérsia sobre os resultados: enquanto o candidato oposicionista Rui Fragoso informa que a disputa segue acirrada, o candidato a segunda reeleição, Luis Flávio Borges D'Urso, afirma que venceu o certame por mais de 7.000 votos. Só amanhã saberemos quem tem razão, mas, ao que parece, dizem que D'Urso venceu de fato.

O que me chamou a atenção por aqui foi o verdadeiro circo armado nas imediações do local de votação (casa do advogado), com direito a vários ilustres colegas que vemos serenos no dia-a-dia forense completamente malucos, gritando e constrangendo os colegas na busca por votos em quem apoiavam. Parece que funcionou. Tem gosto para tudo. Particularmente, a mim esta postura só causa antipatia.




sexta-feira, 25 de setembro de 2009

O que é isso companheiro?

A comunidade internacional se volta contra o governo interino de Roberto Michelleti em Honduras, acusando-o de golpe de estado. O presidente deposto Manuel Zelaya, que havia sido deportado à Costa Rica, retornou ao país com a ajuda da diplomacia brasileira e está refugiado na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, sitiada pelos militares.

O que me causa estranheza e ninguém comenta, ao menos não com a mesma efusividade, é que do ponto de vista jurídico quem tentou aplicar um golpe de estado foi Zelaya.

O presidente deposto foi eleito em 2005 para um mandato de quatro anos. A constituição hondurenha possui a seguinte regulamentação no que concerne à reeleição:

“ARTICULO 239 - El ciudadano que haya desempeñado la titularidad del Poder Ejecutivo no podrá ser Presidente o Designado. El que quebrante esta disposición o proponga su reforma, así como aquellos que lo apoyen directa o indirectamente, cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos, y quedarán inhabilitados por diez años para el ejercicio de toda función pública.”

Em outras palavras: não existe reeleição presidencial em Honduras e todos aqueles que tentarem, sob qualquer forma ou pretexto, mitigar esta regra, perdem automaticamente seus cargos e estarão por dez anos inabilitados ao exercício de qualquer função pública.

Pois Zelaya tentou mesmo assim. Por decreto instituiu uma consulta à população sobre a convocação de uma assembléia constituinte, com vistas à aprovação de uma nova carta política.

Veja o decreto que convocou a consulta popular: http://www.elsoca.org/index.php?view=article&catid=64:honduras&id=501:honduras-decreto-ejecutivo-del-presidente-manuel-zelaya-para-consultarle-al-pueblo-sobre-la-cuarta-urna&format=pdf&option=com_content&Itemid=11

Não é preciso grande esforço para se perceber que o principal mote da “nova constituição” seria a possibilidade de Zelaya se reeleger.

A Corte Suprema de Justicia, autoridade judiciária máxima daquele país, em ação ajuizada pela Fiscalía General Del Estado, ordenou a suspensão da consulta por implicar em afronta à ordem constitucional vigente. Veja o comunicado: http://www.poderjudicial.gob.hn/general/noticias/COM_20JUL.htm

Zelaya não suspendeu o procedimento, incitou a população a desrespeitar a decisão judicial e teve sua prisão decretada pela Suprema Corte por crimes contra o Estado. Acabou deportado pelos militares, em cumprimento a ordem judicial.

Tudo o que o Estado de Honduras fez foi cumprir sua Constituição e leis, usando para tanto seus poderes instituídos.

Zelaya é o verdadeiro golpista e tentou se valer da velha estratégia ditatorial de manobrar a população para tentar legitimar sua perpetuação no poder. Aqui na América do Sul temos um especialista no assunto, não é mesmo Hugo Chaves?

E por falar nele, acho que podemos desconfiar as razões que lavaram o "companheiro Lula" a comprar esta briga, não?

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Flexibilização de direitos trabalhistas...

Acabo de receber um e-mail alertando em letras garrafais que a Câmara dos Deputados já teria aprovado o "fim do 13º salário" e que o projeto seguiria agora para o Senado.

Pessoal, vamos com calma. Lembro que na época da eleição presidencial de 2002 recebi e-mails jurando que se o Lula fosse eleito era certa a extinção do direito de propriedade. Bobagem!

Não dá para extinguir o décimo-terceiro salário, pois trata-se de direito garantido pela constituição no art. 7º, VIII, o qual muitos juristas consideram cláusula pétra (ou seja, impossível de ser modificado até por emenda constitucional), em razão de estar inserido no rol dos "direitos sociais".

Não li o tal projeto de lei (se alguém souber o número, favor me informar - se é que existe), mas talvez o que se discuta nele é a liberdade que os sindicatos de empregadores e trabalhadores têm para firmar acordos coletivos e se estes acordos podem ou não se sobrepor à lei para suprimir direitos trabalhistas. É disso que trata o art. 618 da CLT.

Em 2001 muito se discutiu sobre isso, a tal "flexibilização" das leis trabalhistas. Naquela oportunidade o Congresso restringiu um projeto de lei enviado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso que dava liberdade total para negociação coletiva entre os sindicatos, reafirmando o óbvio: tais acordos não podem limitar direitos previstos na Constituição.

Por isso acredito que não seja possível "acabar com o 13º", mas como este é um direito que depende de lei para ser regulamentado (Lei 4.749/65), talvez se possa modificar aspectos instrumentais, como por exemplo a forma como ele é pago. Já pensaram em receber o 13º salário em 12 vezes? Eu não duvido.

Mesmo que um projeto como esse venha a ser aprovado, certamente a vigência desta lei seria imediatamente suspensa por uma ação judicial (ADin) e a palavra final sobre a validade vai ser sempre do S.T.F.


Vamos fiscalizar sim, mas cuidado com os e-mails!!!


Obs: O S.T.F. não tem julgado contra os interesses do Governo ultimamente. Mas isso já é uma outra história, que fica para outra oportunidade...

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

SEJAM BEM-VINDOS!

Confesso que relutei muito em aderir a esta ferramenta de comunicação. Mas como a inserção na comunidade virtual é um importante meio de divulgação e compartilhamento de idéias, foi impossível manter-me alheio a este fenômeno social e me convenci de que o melhor é caminhar ao lado da tecnologia.

Este blog vai divulgar as opiniões do blogueiro sobre as principais notícias que repercutem no Poder Judiciário e no mundo jurídico em geral, baseadas na sua experiência e militância na advocacia desde 2002, sempre com um tempero crítico e analítico, e respaldo doutrinário e jurisprudencial.

A intenção é que os leitores não se restrinjam apenas aos operadores do Direito, mas que também o público em geral participe, de forma que a linguagem adotada será sempre a menos técnica e prolixa possível.

Sejam todos bem-vindos!