Acabo de receber o e-mail abaixo, encaminhado pela OAB de Barueri:
Sr(a) Advogado(a),
Por determinação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi mantido o FERIADO MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA na Cidade de Barueri, em 20 de novembro de 2009.
Sendo o que nos cumpria comunicar,
JOSE ALMIR
Presidente
Em contato com a secretaria, fui informado de que a manutenção do feriado se deu em razão de medida judicial proposta pelo Município de Barueri. Esta informação já consta, inclusive, no site da Prefeitura :

Assim, fica mantido o feriado. Favor desconsiderar o post abaixo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário