quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Agora é oficial: D'Urso vence em SP

As expectativas se confirmaram e Luis Flávio Borges D'urso foi reeleito presidente da Seccional Paulista da OAB. Foram 7.203 votos de vantagem sobre Rui Fragoso, o segundo colocado.

Após a abertura de 493 das 494 urnas, D'Urso tem 53.864 votos (36,48%) enquanto Rui Fragoso aparece com 46.661 votos (31,6%). Em terceiro lugar aparece Hermes Barbosa, com 19.358 (13,11%), seguido por Leandro Pinto, com 11.635 (7,88%). Outros 8.703 (5,89%) advogados anularam o voto e 7.450 (5,04%) votaram em branco.

A OAB de São Paulo é a maior do Brasil. Tem 295 mil inscritos e 217 mil advogados ativos. A expectativa era que 186 mil participassem das eleições – só poderia votar quem estivesse com a anuidade em dia.

Só posso desejar que ele faça um bom trabalho e que não deixe o cargo para concorrer às eleições em 2.010, já que recém filiou-se ao DEM.

Mas é bom sabermos que o vice-presidente é o Dr. Marcos da Costa...

Liminar já foi cassada

Acabo de receber o e-mail abaixo, encaminhado pela OAB de Barueri:

Sr(a) Advogado(a),
Por determinação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO foi mantido o FERIADO MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA na Cidade de Barueri, em 20 de novembro de 2009.
Sendo o que nos cumpria comunicar,
JOSE ALMIR
Presidente

Em contato com a secretaria, fui informado de que a manutenção do feriado se deu em razão de medida judicial proposta pelo Município de Barueri. Esta informação já consta, inclusive, no site da Prefeitura :


Assim, fica mantido o feriado. Favor desconsiderar o post abaixo.


Judiciário de Barueri suspende feriado do dia 20 de novembro

Por determinação da MM. Juíza de Direito Nilsa Bueno da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri, o feriado previsto para amanhã, dia 20 de novembro, em homenagem ao dia nacional da consciência negra, foi suspenso na cidade de Barueri – SP.

Em sede de ação declaratória de ineficácia de lei com pedido de anulação de ato jurídico, proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP contra a Municipalidade de Barueri, processo nº 7137/09, foi concedida antecipação de tutela (espécie de liminar) para a imediata suspensão dos efeitos do aludido feriado civil, determinando-se que todas as repartições públicas trabalhem normalmente no citado dia.

O argumento utilizado foi o de que, por se tratar de feriado civil e não religioso, o município não teria competência legislativa para instituí-lo, já que tal matéria está reservada à competência exclusiva da União, sendo, pois, inconstitucional a lei municipal nº 1.639/07.

Veja a integra da decisão:







Entendo que os efeitos da referida decisão, em relação aos particulares, se estendem apenas às empresas e entidades congregadas à CIESP, já que somente estas são representadas pela referida associação, sendo certo que a magistrada deixou claro que considera o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental, portanto, somente produz efeitos entre as partes litigantes e não à sociedade em geral (controle difuso de constitucionalidade).

Já em relação às repartições públicas, seria impossível, do ponto de vista prático, que se considere dia útil apenas para as entidades vinculadas à CIESP, razão pela qual Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum Estadual e Trabalhista, Banco do Brasil, Ministério Público e Receita Federal deverão funcionar normalmente.

Até o presente momento não tenho notícia de recurso contra a referida decisão. Caso isso venha a acontecer, informarei imediatamente.